quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Denúncias atendidas 24 horas

Rio - Constranger homossexuais, proibir a entrada ou a permanência, fazer atendimento selecionado ou impor pagamento mais caro em hotéis ou motéis poderão resultar em advertência, multa mínima de R$ 2.290, suspensão do funcionamento por 30 dias e cassação de alvará. As sanções previstas na lei são progressivas, conforme a gravidade dos fatos, a capacidade econômica do estabelecimento infrator e possível reincidência.
As reclamações devem ser levadas ao Comitê de Garantia de Direitos da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), 5º andar do Centro Administrativo São Sebastião, no Centro. Também está disponível o e-mail rsalgueiro@pcrj.rj.gov.br e um telefone que receberá ligações a cobrar durante 24 horas (9923- 4291). A SMAS ainda está estruturando um setor para atender só a esses casos. Quando solicitado, o sigilo será garantido. As denúncias devem conter informações para garantir que sejam comprovadas, como, por exemplo, por testemunhas.

Inicialmente, a secretaria fará campanha informativa sobre as novas regras. “Neste fim de semana, vou aos estabelecimentos levando cópias do decreto”, diz o secretário, avisando que é importante entender que o exagero nas demonstrações de afeto tanto entre homossexuais como heterossexuais podem constranger. “Não se pode extrapolar os limites do razoável”.